Projeto autoriza Guia de Turismo a registra e guiar seu automovel

Já está tramitando na Câmara Federal o Projeto de Lei 7614/10, que autoriza o guia de turismo a registrar e guiar seu próprio automóvel ou utilitário no desempenho de suas atividades profissionais. O profissional poderá prestar serviços de traslado ("transfer") em excursões, passeios e programações turísticas em geral. Cada guia de turismo, pelo projeto, poderá registrar um único veículo, que poderá ser seu ou de seu cônjuge ou dependente. O registro deverá ser feito junto aos órgãos de turismo municipal e estadual, e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Fica vedado o licenciamento de veículos duas portas e também o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente da vistoria ordinária de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, à inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro, ou a baixa temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo junto às entidades cadastradoras no prazo máximo de 15 dias.

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